1. REGRAS DE ENVIO DE INFORMAÇÃO
* Cada transacção constituí um registo para efeito de construção da base de dados de suporte do “LISBON PRIME INDEX”.
* O envio da informação acontece após a assinatura de “Contrato de Promessa de Compra e Venda” ou “Contrato de Promessa de Arrendamento”. Na eventualidade de não se efectivar a ocupação, o responsável da transacção tem a obrigação de comunicar o facto, originando uma correcção.
* A informação de base para a construção do “LISBON PRIME INDEX” é enviada com periodicidade mensal, até ao dia 10 do mês seguinte.
* As empresas que não realizarem qualquer transacção tem ainda a obrigação de indicar a não existência de negócios a reportar.
* Pelo facto de cada empresa participante não enviar informação sobre as suas transacções ou reportar o facto de não terem existido transacções, em dois meses consecutivos, implica uma penalização equivalente a três meses sem receber a listagem completa dos negócios realizados.
2. INFORMAÇÃO A REPORTAR
* O Lisbon Prime Índex tem como objectivo registar as transacções de arrendamento ou compra, que representem uma mudança ou novo ocupante do espaço de escritórios na cidade de Lisboa e periferia, nomeadamente do Concelho de Oeiras, Cascais e Sintra.
* Sempre que se registar uma mudança, ou novo ocupante, deverá ser registada a seguinte informação em folha de cálculo, onde cada transacção representa uma linha de folha de cálculo:
Mês de Transacção
- Mês de assinatura do contrato promessa de arrendamento ou contrato promessa de compra e venda.
- Não são contabilizadas renegociações de contratos de arrendamento. Quando exista um acréscimo de área, esta no entanto, deverá ser reportada.
- Não são contabilizadas operações de investimento em que se mantenha o arrendatário.
Operação de Compra ou Arrendamento
- Indicar se é uma operação de compra ou arrendamento.
- Ocupação Imediata ou em prazo superior a 6 meses.
- Indicar se o contrato de arrendamento tem inicio, ou existe ocupação, num prazo previsível inferior a 6 meses.
- Se for para ocupar, ou com início de contrato, num período superior a 6 meses, a operação só é contabilizada no momento de ocupação efectiva.
- Mesmo os negócios com início de contrato ou ocupação superior a 6 meses, devem ser reportados ao gestor do LPI, que posteriormente assume a obrigação de acompanhar o momento de ocupação efectiva.
- Consultor imobiliário agente na transacção.
- Indicar qual o agente envolvido na transacção, se for apenas conhecimento da transacção indicar a menção D (directo).
- Zona.
- De acordo com a definição de zonas do LPI listada em anexo.
Fracção Nova ou Usada
- Considera-se escritório novo quando é uma primeira ocupação.
- Considera-se usado quando o escritório já teve uma ocupação anterior por uma outra empresa.
- As remodelações de edifícios podem ser considerados como novos, quando se tratar de uma profunda remodelação estrutural e integral do edifício que permita a sua recolocação como um edifício novo. Por regra, obriga à desocupação integral do edifício e à sua manutenção por um período mínimo de 6 meses.
- É considerado um edifício novo sempre que represente um novo uso e portanto um acréscimo de stock de escritórios.
Nome do Edifício
- Identificação do edifício pelo nome pelo qual é usualmente conhecido.
- Rua e nºde policia.
- Rua e nº de policia do edifício.
- Andar e fracção.
- Indicar o nº piso e identificação da fracção.
- Área bruta interna.
- As áreas de escritório são calculadas incluindo as paredes externas e metade das paredes divisórias. A quota-parte das áreas comuns do piso, as instalações sanitárias e copas para uso exclusivo do utilizador são também incluídos. São excluídas escadas, elevadores e coretes.
- Não contempla quaisquer áreas de parqueamento ou arrecadação.
- Valor € / m²
- O valor de transacção para a definição de área bruta acima referenciada, sem contemplar parqueamento, arrecadação, varandas ou quaisquer áreas descobertas.
- Não são contabilizados de qualquer forma períodos de carência ou outras cláusulas contratuais atípicas.
- Sempre que exista contratos com “step-rent”, considera-se a renda média do contrato.
Nome do Inquilino
- Nome da empresa subscritora do contrato de arrendamento / compra, na qualidade de arrendatária ou compradora.
3. REGRAS DE CONSTRUÇÃO DOS ÍNDICES
* A dupla contabilização de transacções é realizada pela análise das entidades ocupantes do espaço transaccionado.
* Todas as transacções são carregadas numa base de dados em formato Excel.
* As transacções de venda que resultem numa nova ocupação de espaço, só são tidas em conta para cálculo do volume de absorção. Excluem-se assim as transacções de investimento.
* Os valores relativos a transacções de venda não são contemplados no cálculo dos valores de arrendamento / m2.
* As transacções têm uma dupla entrada numa folha de Excel de acordo com o gráfico que vão abastecer, nomeadamente:
- Lisboa – Escritórios Novos
Considera a ocupação de escritórios novos no perímetro da cidade de Lisboa.
- Lisboa – Escritórios Usados
Considera a ocupação de escritórios usados no perímetro da cidade de Lisboa.
- “Out of Town” Lisboa - Novo
Considera a ocupação de escritórios novos fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
- “Out of Town” Lisboa - Usado
Considera a ocupação de escritórios usados fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
- Total Absorção Lisboa
Ocupação de escritórios em todo o mercado de escritórios de Lisboa – apenas indicação de volume de ocupação
* A dupla contabilização de transacções é realizada pela análise das entidades ocupantes do espaço transaccionado.
* Todas as transacções são carregadas numa base de dados em formato Excel.
* As transacções de venda que resultem numa nova ocupação de espaço, só são tidas em conta para cálculo do volume de absorção. Excluem-se assim as transacções de investimento.
* Os valores relativos a transacções de venda não são contemplados no cálculo dos valores de arrendamento / m².
* As transacções têm uma dupla entrada numa folha de Excel de acordo com o gráfico que vão abastecer, nomeadamente:
- Lisboa – Escritórios Novos
Considera a ocupação de escritórios novos no perímetro da cidade de Lisboa.
- Lisboa – Escritórios Usados
Considera a ocupação de escritórios usados no perímetro da cidade de Lisboa.
- “Out of Town” Lisboa - Novo
Considera a ocupação de escritórios novos fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
- “Out of Town” Lisboa - Usado
Considera a ocupação de escritórios usados fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
- Total Absorção Lisboa
Ocupação de escritórios em todo o mercado de escritórios de Lisboa – apenas indicação de volume de ocupação
* O cálculo do volume de absorção, em qualquer um dos cinco gráficos, é o somatório aritmético da área transaccionada no período em análise, para a Zona em questão, incluindo as transacções de arrendamento e compra.
* Só são contabilizadas as operações com um horizonte de ocupação efectivo inferior a 6 meses. Sempre que o gestor do índice tiver o registo de negócios para ocupação, ou início de contrato de arrendamento, num horizonte superior a 6 meses, deverá apenas considerar a transacção no momento efectivo de ocupação da empresa.
* O valor “Prime €/ M2” é a renda mais elevada passível de ser obtida no mercado, no entanto deve ser observada em transacções para áreas superiores a 200 m2 e acontecer em pelo menos mais do que uma transacção, sendo calculada com base nas transacções dos últimos seis meses.
* O cálculo do valor da linha “Média €/ M2” obedece ao seguinte procedimento:
- Cálculo do valor médio de arrendamento do mês, sendo cada valor ponderado pela área de transacção.
- Cálculo da média móvel de 3 meses dos valores médios registados em cada um dos meses. (cálculo da média do valor máximo do mês n, mês n-1 e mês n-2).
* O cálculo do volume de absorção, em qualquer um dos cinco gráficos, é o somatório aritmético da área transaccionada no período em análise, para a Zona em questão, incluindo as transacções de arrendamento e compra.
* Só são contabilizadas as operações com um horizonte de ocupação efectivo inferior a 6 meses. Sempre que o gestor do índice tiver o registo de negócios para ocupação, ou início de contrato de arrendamento, num horizonte superior a 6 meses, deverá apenas considerar a transacção no momento efectivo de ocupação da empresa.
* O valor “Prime €/ M²” é a renda mais elevada passível de ser obtida no mercado, no entanto deve ser observada em transacções para áreas superiores a 200 m2 e acontecer em pelo menos mais do que uma transacção, sendo calculada com base nas transacções dos últimos seis meses.
* O cálculo do valor da linha “Média €/ M²” obedece ao seguinte procedimento:
- Cálculo do valor médio de arrendamento do mês, sendo cada valor ponderado pela área de transacção.
- Cálculo da média móvel de 3 meses dos valores médios registados em cada um dos meses. (cálculo da média do valor máximo do mês n, mês n-1 e mês n-2).
4. DEFINIÇÃO DE ZONAS DE ESCRITÓRIOS DE LISBOA
Veja aqui as zonas que definem o LPi »