* Cada transacção constituí um registo para efeito de construção da base de dados de suporte do “LISBON PRIME INDEX”.
* O envio da informação acontece após a assinatura de “Contrato de Promessa de Compra e Venda” ou “Contrato de Promessa de Arrendamento”. Na eventualidade de não se efectivar a ocupação, o responsável da transacção tem a obrigação de comunicar o facto, originando uma correcção.
* A informação de base para a construção do “LISBON PRIME INDEX” é enviada com periodicidade mensal, até ao dia 10 do mês seguinte.
* As empresas que não realizarem qualquer transacção tem ainda a obrigação de indicar a não existência de negócios a reportar.
* Pelo facto de cada empresa participante não enviar informação sobre as suas transacções ou reportar o facto de não terem existido transacções, em dois meses consecutivos, implica uma penalização equivalente a três meses sem receber a listagem completa dos negócios realizados.
2. INFORMAÇÃO A REPORTAR
* O Lisbon Prime Índex tem como objectivo registar as transacções de arrendamento ou compra, que representem uma mudança ou novo ocupante do espaço de escritórios na cidade de Lisboa e periferia, nomeadamente do Concelho de Oeiras, Cascais e Sintra.
* Sempre que se registar uma mudança, ou novo ocupante, deverá ser registada a seguinte informação em folha de cálculo, onde cada transacção representa uma linha de folha de cálculo:
Mês de Transacção
Mês de assinatura do contrato promessa de arrendamento ou contrato promessa de compra e venda.
Não são contabilizadas renegociações de contratos de arrendamento. Quando exista um acréscimo de área, esta no entanto, deverá ser reportada.
Não são contabilizadas operações de investimento em que se mantenha o arrendatário.
Operação de Compra ou Arrendamento
Indicar se é uma operação de compra ou arrendamento.
Ocupação Imediata ou em prazo superior a 6 meses.
Indicar se o contrato de arrendamento tem inicio, ou existe ocupação, num prazo previsível inferior a 6 meses.
Se for para ocupar, ou com início de contrato, num período superior a 6 meses, a operação só é contabilizada no momento de ocupação efectiva.
Mesmo os negócios com início de contrato ou ocupação superior a 6 meses, devem ser reportados ao gestor do LPI, que posteriormente assume a obrigação de acompanhar o momento de ocupação efectiva.
Consultor imobiliário agente na transacção.
Indicar qual o agente envolvido na transacção, se for apenas conhecimento da transacção indicar a menção D (directo).
Zona.
De acordo com a definição de zonas do LPI listada em anexo.
Fracção Nova ou Usada
Considera-se escritório novo quando é uma primeira ocupação.
Considera-se usado quando o escritório já teve uma ocupação anterior por uma outra empresa.
As remodelações de edifícios podem ser considerados como novos, quando se tratar de uma profunda remodelação estrutural e integral do edifício que permita a sua recolocação como um edifício novo. Por regra, obriga à desocupação integral do edifício e à sua manutenção por um período mínimo de 6 meses.
É considerado um edifício novo sempre que represente um novo uso e portanto um acréscimo de stock de escritórios.
Nome do Edifício
Identificação do edifício pelo nome pelo qual é usualmente conhecido.
Rua e nºde policia.
Rua e nº de policia do edifício.
Andar e fracção.
Indicar o nº piso e identificação da fracção.
Área bruta interna.
As áreas de escritório são calculadas incluindo as paredes externas e metade das paredes divisórias. A quota-parte das áreas comuns do piso, as instalações sanitárias e copas para uso exclusivo do utilizador são também incluídos. São excluídas escadas, elevadores e coretes.
Não contempla quaisquer áreas de parqueamento ou arrecadação.
Valor € / m²
O valor de transacção para a definição de área bruta acima referenciada, sem contemplar parqueamento, arrecadação, varandas ou quaisquer áreas descobertas.
Não são contabilizados de qualquer forma períodos de carência ou outras cláusulas contratuais atípicas.
Sempre que exista contratos com “step-rent”, considera-se a renda média do contrato.
Nome do Inquilino
Nome da empresa subscritora do contrato de arrendamento / compra, na qualidade de arrendatária ou compradora.
3. REGRAS DE CONSTRUÇÃO DOS ÍNDICES
* A dupla contabilização de transacções é realizada pela análise das entidades ocupantes do espaço transaccionado.
* Todas as transacções são carregadas numa base de dados em formato Excel.
* As transacções de venda que resultem numa nova ocupação de espaço, só são tidas em conta para cálculo do volume de absorção. Excluem-se assim as transacções de investimento.
* Os valores relativos a transacções de venda não são contemplados no cálculo dos valores de arrendamento / m2.
* As transacções têm uma dupla entrada numa folha de Excel de acordo com o gráfico que vão abastecer, nomeadamente:
Lisboa – Escritórios Novos
Considera a ocupação de escritórios novos no perímetro da cidade de Lisboa.
Lisboa – Escritórios Usados
Considera a ocupação de escritórios usados no perímetro da cidade de Lisboa.
“Out of Town” Lisboa - Novo
Considera a ocupação de escritórios novos fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
“Out of Town” Lisboa - Usado
Considera a ocupação de escritórios usados fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
Total Absorção Lisboa
Ocupação de escritórios em todo o mercado de escritórios de Lisboa – apenas indicação de volume de ocupação
* A dupla contabilização de transacções é realizada pela análise das entidades ocupantes do espaço transaccionado.
* Todas as transacções são carregadas numa base de dados em formato Excel.
* As transacções de venda que resultem numa nova ocupação de espaço, só são tidas em conta para cálculo do volume de absorção. Excluem-se assim as transacções de investimento.
* Os valores relativos a transacções de venda não são contemplados no cálculo dos valores de arrendamento / m².
* As transacções têm uma dupla entrada numa folha de Excel de acordo com o gráfico que vão abastecer, nomeadamente:
Lisboa – Escritórios Novos
Considera a ocupação de escritórios novos no perímetro da cidade de Lisboa.
Lisboa – Escritórios Usados
Considera a ocupação de escritórios usados no perímetro da cidade de Lisboa.
“Out of Town” Lisboa - Novo
Considera a ocupação de escritórios novos fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
“Out of Town” Lisboa - Usado
Considera a ocupação de escritórios usados fora do perímetro da cidade de Lisboa (zona 6 e parte fora de Lisboa da zona 7)
Total Absorção Lisboa
Ocupação de escritórios em todo o mercado de escritórios de Lisboa – apenas indicação de volume de ocupação
* O cálculo do volume de absorção, em qualquer um dos cinco gráficos, é o somatório aritmético da área transaccionada no período em análise, para a Zona em questão, incluindo as transacções de arrendamento e compra.
* Só são contabilizadas as operações com um horizonte de ocupação efectivo inferior a 6 meses. Sempre que o gestor do índice tiver o registo de negócios para ocupação, ou início de contrato de arrendamento, num horizonte superior a 6 meses, deverá apenas considerar a transacção no momento efectivo de ocupação da empresa.
* O valor “Prime €/ M2” é a renda mais elevada passível de ser obtida no mercado, no entanto deve ser observada em transacções para áreas superiores a 200 m2 e acontecer em pelo menos mais do que uma transacção, sendo calculada com base nas transacções dos últimos seis meses.
* O cálculo do valor da linha “Média €/ M2” obedece ao seguinte procedimento:
Cálculo do valor médio de arrendamento do mês, sendo cada valor ponderado pela área de transacção.
Cálculo da média móvel de 3 meses dos valores médios registados em cada um dos meses. (cálculo da média do valor máximo do mês n, mês n-1 e mês n-2).
* O cálculo do volume de absorção, em qualquer um dos cinco gráficos, é o somatório aritmético da área transaccionada no período em análise, para a Zona em questão, incluindo as transacções de arrendamento e compra.
* Só são contabilizadas as operações com um horizonte de ocupação efectivo inferior a 6 meses. Sempre que o gestor do índice tiver o registo de negócios para ocupação, ou início de contrato de arrendamento, num horizonte superior a 6 meses, deverá apenas considerar a transacção no momento efectivo de ocupação da empresa.
* O valor “Prime €/ M²” é a renda mais elevada passível de ser obtida no mercado, no entanto deve ser observada em transacções para áreas superiores a 200 m2 e acontecer em pelo menos mais do que uma transacção, sendo calculada com base nas transacções dos últimos seis meses.
* O cálculo do valor da linha “Média €/ M²” obedece ao seguinte procedimento:
Cálculo do valor médio de arrendamento do mês, sendo cada valor ponderado pela área de transacção.
Cálculo da média móvel de 3 meses dos valores médios registados em cada um dos meses. (cálculo da média do valor máximo do mês n, mês n-1 e mês n-2).